ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°. 038/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020. ( RTF / PDF )
“Estabelece medidas e ações para a prevenção, contenção
e enfrentamento do novo Coronavírus.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à existência de pandemia do COVID-19;
Considerando a necessidade de urgente adoção de medidas efetivas,
para suspender a realização de atividades que impliquem a aglomeração
de pessoas, de modo a evitar a disseminação da doença entre os
habitantes do Município de Mâncio Lima - AC;
Considerando o teor da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável
pelo surto de 2019;
Considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar
a saúde de toda a população que acessa aos inúmeros serviços e eventos municipais.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas
necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública deimportância nacional e internacional, decorrente da propagação do
novo Coronavírus.
Art. 2°. Estão autorizadas medidas temporárias e emergenciais,no âmbito da Administração Municipal, bem como a suspensão,
pelos próximos 15 (quinze) dias:
I - de eventos com público superior a 100 (cem) pessoas, particularou público;
II - de aulas e atividades presenciais com alunos da rede públicamunicipal de ensino;
III - requerimento de férias dos servidores da Secretaria Municipalde Saúde, salvo casos especias deferidos pela Titular da respecitva
Secretaria;
IV - de atividades e eventos sociais, esportivos, lazer e culturais,quando puderem aumentar o risco de transmissão do virus;
V – funcionamento de clubes e eventos ocasionais;
VI – da concessão de viagens a serviço dos servidores muniipais,salvo exceções deferidas diretamento pelo Chefe do Executivo.
Art. 3°. Fica também autorizada a adoção de medidas temporáriase emergenciais, no âmbito da Administração Municipal, que facilitem
a prestação dos serviços públicos através de meios não presenciais,
tais como atendimento eletrônico nos site oficial, atendimentos por
e-mail, atendimento telefônico e nos casos que exijam o atendimento
presencial, medidas que otimizem e agilizem este atendimento.
§ 1° Cada Secretaria Municipal poderá definir critérios próprios de
atendimento ao público, que preserve o bem-estar e a Saúde dos
servidores públicos municipais.
§ 2° Serviços não essenciais poderão ser suspensos pelo prazo devigência deste decreto.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Saúde definirá os critérios próprios
de atuação.
Art.5°. Fica criado o Centro de Emergências para Resposta ao Novo
Coronavírus (COE-nCoV), a ser nomeado por meio de instrumento próprio.
Art.6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
podendo ser prorrogado mediante novo ato.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 18 DE MARÇO DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Nº 038/2020 - Suspende a realização de eventos
Doeac 12.762
Pág. 43-44
Data 19/03/2020