ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 60/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação da Política de Educação Integral em Tempo Integral
no Município de Mâncio Lima - Acre
A Prefeita Em Exercício do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, usando
de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aprovação de
uma Política para ampliação da educação integral em tempo integral na rede
municipal de ensino.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a aprovação e implantação da Política de
Educação Integral em Tempo Integral no Município de Mâncio Lima - Acre
Art. 2º Fica aprovado o documento elaborado pela Secretaria Municipal de
Educação, em anexo, denominado de Política de Educação Integral em Tem
po Integral, o qual foi devidamente aprovado, em reuniões específicas, pelo
Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º A administração municipal, através de todos os seus órgãos, deverá
prestar toda a assistência necessária para o desenvolvimento do projeto de
expansão da educação integral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 03 de maio de 2024
Ângela Maria Valente de Figueiredo
Prefeita Municipal em Exercício
Decreto N°60/2024 Implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral
DOEAC nº 13.782
Página: 103
Data: 24/05/2023