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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA - ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 415, DE 19 DE JULHO DE 2019.


“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR - que será nomeado por Decreto do Executivo e se constitui em Órgão
local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Mâncio Lima.
§ 1º - As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no Conselho
com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas Entidades por mais dois anos.
§ 2º - A eleição do Corpo Gestor do Conselho Municipal de Turismo será

realizada na primeira reunião após findar o respectivo mandato como
consta no §1°.
§ 3º - O Corpo Gestor do Conselho Municipal de Turismo será composto de Presidente, Secretário Executivo e Membros.
§ 4º - As pessoas de reconhecido saber e aquelas que de forma patente possam contribuir com os interesses turísticos do Município poderão ser
indicadas pelo COMTUR para mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seus
Membros podendo ser reconduzidas pelo COMTUR por igual período.
§ 5º - Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR, serão
indicados pelo Prefeito, podendo ser reconduzidos pelo mesmo.
§ 6º - Em se tratando de representantes titulares de cargos estaduais ou federais, estes indicarão seus respectivos suplentes.
Art. 2º – O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por 01 (um) representante e respectivo suplente de cada segmento, sediado
neste Município, exceto as instituições federais e estaduais, a saber:
1. AGÊNCIAS DE VIAGENS;
2. REDE HOTELEIRA;
3. RESTAURANTES;
4. FUNAI;
5. PROFISSIONAIS DO TURISMO;
6. PRODUÇÃO ASSOCIADA;
7. COMUNIDADE DO PÉ DA SERRA;
8. TRANSPORTES FLUVIAIS;
9. TRANSPORTES TERRESTRES;
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO;
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO;
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
13. ICMBIO
14. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MÂNCIO LIMA;
15. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO – SEBRAE;
16. SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS;
17. UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS – UMAB.
Art. 3º - Compete ao COMTUR:
a) Avaliar, opinar e propor sobre:
1 - A Política Municipal de Turismo;
2 - As Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
3 - Planos anuais ou tri anuais visando o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município;
4 - Os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
5 - Os assuntos atinentes ao turismo municipal que lhe forem submetidos.
b) Inventariar, Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e divulgar o que estiver adequadamente disponível;
c) Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico para a Cidade e Região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo
que não fazendo parte do quadro de conselheiros, bem como de pessoas experientes convidadas;
d) Manter intercâmbio com Entidades de Turismo do Município ou fora dele, oficial ou não, para maior aproveitamento do potencial local;
e) Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações de exigências
administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
f) Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade;
g) Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e dos serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de
prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos;
h) Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao Turismo no Município participando de Feiras, Exposições e Eventos, bem como apoiar a Prefeitura na
realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros.

i) Propor mecanismos para captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral;
j) Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias
afins nos assuntos pertinentes sempre que solicitado;
k) Fomentar os estudos necessários em assuntos específicos, através
de Grupos de Trabalhos, com prazo para conclusão dos trabalhos e
apresentação de relatório ao Conselho;
l) Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de
Serviços Turísticos no Município;
m) Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
n) Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
o) Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município.
p) Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor
medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
Q) Aprovar E OU PROPOR homenagem às pessoas e instituições com
relevantes serviços prestados na área de turismo;
s) Eleger, entre seus pares, o Corpo Gestor do respectivo conselho.
t) Elaborar, organizar e aprovar o Estatuto e Regimento Interno.
Art. 4º - Compete ao Presidente do COMTUR:
a) Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
b) Dar posse aos membros do COMTUR;
c) Abrir, orientar e encerrar as reuniões;
d) Acatar a decisão da maioria sobre a frequência das reuniões, cujo
espaço não poderá ser superior a 60 dias;
e) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
f) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus Membros; e,
g) Proferir o seu voto e tomar decisão em caso de empate nas votações.
Art. 5º - Compete ao Secretário Executivo:
a) Auxiliar o Presidente nas reuniões;
b) Elaborar e distribuir a Ata das reuniões;
c) Organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a
Secretaria e o Expediente;
d) Controlar o vencimento dos mandatos dos membros do COMTUR;
e) Prover todas as necessidades burocráticas; e,
f) Substituir o Presidente nas suas ausências.


  [.....]


Art. 15 - No prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação
desta lei o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno.


Art. 16 - O Poder Público Municipal nomeará, por Decreto, os membros
e implantará o presente Conselho no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei.


Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE.
EM 19 DE JULHO DE 2019.


Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL

Lei 415/2019 Cria o Conselho - COMTUR

  • DOEAC nº  12.602

    Página(s) 29-30

    Data 26/07/2019

  • Lei 

     

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