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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 462, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

 


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL
EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,

no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo

e valorização, a concessão de Abono Salarial Excepcional, aos

professores efetivos da rede pública municipal de ensino do

Município de Mâncio Lima – AC.


Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago

em 06 (seis) parcelas mensais, com efeitos retroativos a 01 de julho

de 2021,
conforme a seguir:
I – Professor P1: R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais);
II – Professor P2: 403,00 (quatrocentos e três reais);
III – Professor P3: 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais).


Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória,
não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.


Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta

das dotações orçamentárias próprias e de recursos do FUNDEB:
PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.12.361.003.2087
ELEMENTO DE DESPESA: 319011.00


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

com efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2021.


Mâncio Lima, Acre, 02 de agosto de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°462/2021 - Abono Salarial Excepcional, aos Professores efetivo

  • DOEAC nº  13.099

    Página  128

    Data:  03/08/2021

  • Lei 

     

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