ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 472, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
“CRIA O SELO MUNICIPAL EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE “
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Mâncio Lima – Acre o “selo Municipal empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD).
Art. 2º - O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD)”. Será concedido anualmente a 02(duas) empresas que por indicação da Prefeitura Municipal e suas secretarias e ONGs de apoio as PCDs do município de Mâncio Lima – Acre, tiveram se destacado por suas ações e atitudes efetivas para com a pessoa com deficiência, tal como acessibilidade no local e deficientes compondo o quadro de colaboradores desta, no dia 21 de setembro de cada ano ou no dia útil mais próximo, no dia Nacional de luta da pessoa com deficiência, em evento a ser realizado na Câmara Municipal;
Art. 3º - O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD)” será outorgado por meio de um certificado fornecido à empresa pelo poder Legislativo, onde obrigatoriamente ilustrará no citado certificado o logotipo da Câmara Municipal de Mâncio Lima – Acre, sendo
assinado pelo presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º - As empresas que receberam o selo “Empresa Amiga da pessoa com deficiência (PCD)” ficam por esta Lei autorizada a expor o mesmo, em local de grande visibilidade, em embalagens, notas fiscais bem como em todo o seu plano de comunicação e marketing;
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre, 07 de outubro de 2021.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°472/2021 -SELO MUNICIPAL EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DOEAC nº 13.144
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Data: 08/10/2021