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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI 490/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022


“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE.”


O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder com a prorrogação excepcional das contratações provenientes do Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2021, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar do prazo estipulado para término da vigência do certame.


Art. 2º A prorrogação baseia-se na necessidade de manutenção do atendimento em saúde, em nível municipal, para que os serviços ofertados a população não sejam prejudicados.


Parágrafo único. Através da postergação do prazo estipulado nesta Lei, as contratações decorrentes do Edital 001/2021 estão automaticamente prorrogadas em 06 (seis) meses.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°490/2022 - Prorrogação excepcional de PSS 001/2021

  • DOEAC nº  13.275

    Página 70

    Data: 02/05/2022

  • Lei 

     

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