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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 491, DE 29 DE ABRIL DE 2022


“Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais de Mâncio Lima e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - É concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Mâncio Lima - Acre, de forma
proporcional, no percentual de 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta
e nove centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional

de Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre 2017 a 2021, com
fundamento constitucional no Art. 37, X da Constituição Federal de 1988.


§ 1°. A referida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos tem sua base nos últimos cinco anos, sendo em 2017 o percentual de 2,95% a.a, em 2018-3,75% a.a, em 2019-4,31% a.a, em 2020-4,52% a.a, e em 2021-10,06% a.a.
§ 2°. As despesas decorrentes desta Lei, estão concernentes ao do balanço orçamentário, não interferindo no orçamento anual do Município, e nem onerar as despesas que possam ultrapassar os gastos previstos na Lei 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal).


Art, 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.


Art. 3º - Fica revogada a LEI Nº 441, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros somente após publicação de Decreto do Poder Executivo Municipal, com efeitos retroativos ao mês de abril, revogando-se as disposições em contrário.


Mâncio Lima – Acre, 29 de abril de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°491/2022 - Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios

  • DOEAC nº  13.276

    Página 219

    Data: 03/05/2022

  • Lei 

     

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