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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 506, DE 01 DE AGOSTO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1.º O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2022, passa a incorporar as alterações desta Lei.


Art. 2.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).


Art. 3.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução da instalação de poços artesianos, com recurso oriundo do Governo do Estado, por meio de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE.


Art. 4.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item II, § 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964


Art. 5.º Fica incluída no programa Acesso e Atenção à Saúde pra Todos, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo I desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º.


Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2022 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo I, parte integrante desta Lei.


Art. 7.º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 476/2021-PPA.


Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.


Mâncio Lima – Acre, 01 de agosto de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°506/2022 - Alteração no Plano Plurianual 2022-2025

  • DOEAC nº  13.341

    Página 186

    Data: 03/08/2022

  • Lei 

     

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