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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI Nº539/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023.
“INSTITUI O ‘PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS’ NO ÂMBITO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS” no âmbito
da educação básica no Município de Mâncio Lima.
Art. 2º Este projeto visa melhorar os resultados do IDEB (Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica) no Município de Mâncio Lima, por
meio de premiações a serem concedidas conforme as condições estabelecidas
nesta Lei.
Art. 3º As edições deste projeto ocorrerão a cada biênio e serão divididas
em duas categorias:
I – Eficiência Educacional:
a) Maior pontuação nos indicadores do IDEB;
b) Maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior.
II – Excelência em Ensino.
§1º. A categoria “Eficiência Educacional” será avaliada considerando suas
duas subcategorias, previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I, deste artigo.
§2º. Poderá ser utilizada a prévia do resultado do IDEB para fins da
apuração dos vencedores de cada categoria.
Art. 4º A categoria Eficiência Educacional será estabelecida da seguinte forma:
I – Objeto: Premiar instituição escolar com o objetivo de incentivar a
melhoria do ensino e consequentemente o Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica;
II – Periodicidade: A cada dois anos;
III – Requisitos:
Atingir a maior pontuação no IDEB, para a primeira subcategoria;
Maior evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior,
para a segunda subcategoria;
IV – Público-alvo: Escolas que atinjam os requisitos previstos no inciso
anterior, sendo uma escola premiada por cada requisito.
V – Prêmio: A quantia correspondente a 135,2% (cento e trinta e cinco
vírgula dois por cento) do valor do PDDE básico da escola tipo zona
rural no ano da premiação;
VI – Meio de pagamento: Crédito na conta bancária do PDDE da escola
vencedora, em parcela única, no mês da premiação, sendo necessário
o uso e a prestação de contas nos mesmos moldes dos recursos provenientes
do Programa Dinheiro Direto na Escola.
Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será a
escola que tenha obtido a maior progressão no IDEB anterior.
Art. 5º A categoria Excelência em Ensino será estabelecida da seguinte forma:
I – Objeto: Premiar professores que estão no exercício de suas funções
em sala de aula, com o objetivo de incentivar a constante qualificação e
capacitação que resultem em melhoria do ensino;
II – Periodicidade: A cada dois anos;
III – Requisito: Ter a maior pontuação na turma em que leciona;
IV – Público-alvo: Até 03 (três) professores da rede municipal de ensino,
por edição do projeto.
V – Prêmio: 101% (cento e um por cento) do valor correspondente a
remuneração base do cargo de professor, grupo 2, classe I, nível A – 25
horas, no ano da premiação;
VI – Meio de pagamento: Crédito em conta bancária dos servidores vencedores
da categoria, no mês da premiação.
§1º. O valor pago aos professores, a título de premiação, será em parcela
única e terá caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos
dos servidores para quaisquer fins ou efeitos.
§2º. Em caso de empate, o desempate ocorrerá levando-se em conta o professor
que tenha o maior número de alunos participantes na edição avaliada.
Art. 6º A conferência dos dados do IDEB, bem como a apuração dos
vencedores, serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação
e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que
deverão indicar quantos representantes forem necessários para a execução
das atividades.
Parágrafo único. O resultado final dos vencedores do “Projeto
IDEB: Qualifica Mais” deverá ser divulgado em até 30 (trinta)
dias após o resultado prévio do IDEB, em evento específico, a
ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desporto.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto poderá
valer-se de instrumentos complementares para a premiação dos vencedores,
tais como placas, medalhas, dentre outros.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
bem como de recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino (MDE).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – AC, 03 de julho de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 539/2023 - Fica instituído o “PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS”

  • DOEAC nº  13.567

    Página 92

    Data: 06/07/2023

  • Lei 

     

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