MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO.
LEI Nº 549/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
NORMATIZA OS HORÁRIOS DE SUBIDA E DESCIDA DO RIO JAPIIM
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que as embarcações que farão o trajeto para
o Rio Môa e Rio Azul, deverão cumprir as normas de tráfego, no rio
japiim da seguinte maneira:
– As embarcações de pequeno porte deverão sair do porto de Mâncio
Lima até as 11h00 da manhã com destino aos rios e afluentes;
- As embarcações de grande porte tipo baleeira, deverão sair do porto de
Mâncio Lima até as 09h00 da manhã com destino aos rios e afluentes;
– Ambas embarcações só poderão retornar dando entrada no rio japiim
a partir das 13h00 com destino ao porto da cidade;
Art. 2º -Todo e qualquer tipo de atividade que será necessário o uso fora
do horário deverá informar os órgãos competentes.
Parágrafo único. O não cumprimento desta Lei, poderá ser penalizado
pelos órgãos de fiscalização Municipal, Estadual e Federal.
Art. 4º - O Poder Executivo colocará placas informativas sobre os horários nos locais de saídas e chegadas de embarcações, previstos no
artigo 1º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mâncio Lima, 29 de dezembro de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°549/2023 - NORMATIZA OS HORÁRIOS DE SUBIDA E DESCIDA DO RIO JAPIIM
DOEAC nº 13.684
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Data: 03/01/2024