ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 398/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA EXECUÇÃO DO HINONACIONAL E DO HINO DE MÂNCIO LIMA, NAS ESCOLAS DE ENSI-
NO FUNDAMENTAL E EM TODAS AS SOLENIDADES OFICIAIS DOMUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, CONFORME ESPECIFICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional,assim como o hasteamento da bandeira uma vez por semana, nas es-
colas públicas e privadas de Ensino Fundamental.Art. 2o - Nas escolas públicas de Ensino Fundamental, além do disposto
no Art. 1o, torna obrigatória a execução uma vez por semana, do Hino
do Município de Mâncio Lima.Art. 3o - Torna obrigatória a execução e canto do Hino Nacional brasi-
leiro, assim como o do Hino de Mâncio Lima em todas as solenidadesOficiais do Município de Mâncio Lima.
Art. 4o - Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, para
o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima, Estado do Acre, 21 de agosto de 2018.
Isaac de Souza Lima
Prefeito de Mâncio Lima
LEI No. 398/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
DOEAC nº 12.383
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Data 10 /09/2018