ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 427, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrataroperação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o
valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), por
meio da linha de crédito do programa FINISA – Financiamento
para Infraestrutura e Saneamento, objetivando financiar programas
de investimentos, com abrangência em drenagem, pavimentação
de vias públicas urbanas, projetos estruturantes, obras civis em
equipamentos públicos, contrapartidas, reajustes, dentre outros
previstos na linha de financiamento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular emgarantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de
repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias
– ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o
limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos
decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contra garantia
à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas
a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo
156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal,
bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da LeiComplementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignaras dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditosadicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, 12 de novembro de 2019.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei Nº 427/2019 - operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DOEAC nº 12.679
Página(s) 69-70
Data 13/11/2019