ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 445, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONOSALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivoe valorização, a concessão de Abono Salarial aos professore
efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de
Mâncio Lima – AC.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pagoneste mês de dezembro de 2020, em parcela única, no valor de
R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória,
não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de recursos do FUNDEB.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, 23 de dezembro de 2020.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Nº 445/2020 - Abono Salarial aos professores da rede pública municipal
DOEAC nº 12.949
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Data 29/12/2020