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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO


PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 002 DE 10 JANEIRO DE 2022


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 04/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa P H SANTOS OLIVEIRA-ME, Processo PMML nº 170/2021,
assinado no dia 10/01/2022 com vigência de 12 (doze) meses, a contar
da data da assinatura, que tem por objeto contratação de empresa
especializada em serviços de locação, montagem e desmontagem de
tendas com estruturas metálicas e outros itens para eventos de acordo
com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro
de Preços n° 02, originária do Pregão Presencial para registro de
Preços nº 040/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

- Gestor Titular: Taidison Lima da Silva
II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa
III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento
do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura
Mâncio Lima – Acre, 10 de Janeiro de 2022.

TAIDISON LIMA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

Portaria Nº 02/2022 - Designar os servidores fiscal de gestor

  • DOEAC nº 13.450

    Página: 56

    Data: 11/01/2023

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