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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS


PORTARIA N° 059 DE 23 JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância 
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO 
Nº 148/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e 
o contratante Macizu Isaias Matos da S, Processo PMML nº 023/2023, 
assinado no dia 23/06/2023 com vigência de 12 (nove) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar, de acordo com as especificações 
constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Chamada 
Pública n° 002/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I- Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior 
II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha
III - Fiscal Substituto: Vanessa Santos Araújo
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a 
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de 
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos 
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de 
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios 
informáticos, a exemplo do GRP; 
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos 
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do 
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o 
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos 
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do 
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 23 de junho de 2023.
Francisco Pereira de Pinho Junior
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Decreto nº 47/2023
 

Portaria Nº 059/2023 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 148/2023

  • DOEAC nº 13.581

    Página: 83

    Data: 26/07/2023

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