ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 002 DE 11 JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 02/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima,
e a Empresa J. S. NUNES - EIRELI, Processo PMML nº 152/2022,
assinado no dia 11/01/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da
data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Materiais Médicos
Hospitalares (MMH), equipamentos e insumos odontológicos para
atender a secretaria municipal de saúde rede de atenção básica do
município de Mâncio Lima, de acordo com as especificações constantes
no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de
Registro de Preços n° 110, originária do Pregão Presencial para registro
de Preços nº 039/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota
II- Fiscal Titular: Edivan de Souza Melo
III - Fiscal Substituto: José Nailson Costa de lima
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com
os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e
vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 11 de Janeiro de 2023.
Ajucilene Gonçalves Mota
Secretária Municipal de Saúde
Portaria Nº002/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO 002 2023 - PP 039 2022
DOEAC nº 13.466
Página: 102-103
Data: 01/02/2023