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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS


PORTARIA N° 006 DE 17 MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 067/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa L V M DO VALE EIRELI, Processo PMML nº 28/2022, assinado

no dia 17/05/2022 com vigência de 07(sete) meses, a contar da data
da assinatura, que tem por objeto aquisição de material permanente da
saúde (tablet e barco) , de acordo com as especificações constantes no
Termo de Referência
Anexo I do edital, originária do Pregão Presencial para registro de

Preços nº 009/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de

atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota
II- Fiscal Titular: José Nailson Costa de lima
III - Fiscal Substituto: Edivan de Souza Melo


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das

disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os

documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

 

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

 

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima – Acre, 17 de Maio de 2022.


Ajucilene Gonçalves Mota
Secretária Municipal de Saúde

Portaria Nº006/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 067 2022 - PP SRP 009 2022

  • DOEAC nº 13.461

    Página: 113

    Data: 26/01/2023

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