RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MÂNCIO LIMA/AC, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de março, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal
nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021, no exercício de sua
função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Mâncio Lima e,
Considerando a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Municipal nº 342/15, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente;
Considerando o Procedimento Administrativo de nº 09.2023.00000720-2 MP, que solicita a informações acerca do Regimento Interno do Projeto
Político Pedagógico-PPP.
Considerando o Ofício Nº 56/SEMAS/PSE/2023 o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA do Município de Mâncio
Lima- AC.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Regimento Interno do Serviço de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida -LA e Prestação de Serviços a Comunidade-PSC.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - AC, 13 de março de 2024.
Atenciosamente,
Maria Naisla da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Resolução/CMDCA Nº 01/2024 - Serviço de Proteção ao Adolescente
DOEAC nº 13.741
Pág 124
Data: 26/03/2024