CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MÂNCIO LIMA-A
RESOLUÇÃO N° 02/2024 - CMDCA - (PDF)
Dispõe sobre a nomeação do Comitê de Gestão Compartilhada, responsável pela implementação da Lei 13.431/2017 – Escuta Especializada, no
Município de Mâncio Lima - Ac
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, Município de Mâncio Lima – Acre, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos
direitos da criança e do adolescente do Município de Mâncio Lima , no
uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 342 de 09 de junho
de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº
473 de 22 de outubro de 2021, no exercício de sua função Deliberativa
e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente no Município de Mâncio Lima e,
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei 13.431/2017, de 4 de abril de 2017,
que preconiza a normatização e organização do sistema de garantia
de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como cria mecanismos para prevenir e coibir a violência,
nos termos do Art. 227 da Constituição Federa /1988, da Convenção
sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução
nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de
outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e
proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;
CONSIDERANDO o disposto único do Art. 2º da Lei Nº 8.069, de 13
de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Considera-se
criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade;
CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990
– ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária. “Parágrafo único. A
garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e
socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento
nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude.
CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 –
ECA: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 9.603, de 10 de dezembro 2018,
em seu Art. 8º: O Poder Público assegurará condições de atendimento
adequadas para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou
testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se
expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.
CONSIDERANDO a reunião do Colegiado deste CMDCA, realizada na
data de 13/03/2024
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA da rede de cuidado
e de proteção social e especial das crianças e dos adolescentes vítimas
ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar,
planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de
colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento
da integração do referido comitê, e que será formado pelos Membros
das Secretarias e Entidades abaixo relacionadas:
I-Secretaria Municipal de Assistência Social;
II-Secretaria Municipal de Saúde;
III-Secretaria Municipal de Educação e Desporto e Cultura;
IV- Gabinete do Prefeito;
V-Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI-Representantes da Policia Militar/ policia Civil;
VII-Representante da Pastoral da Criança;
VIII- Representantes do Conselho Tutelar;
IX- Representante da Escolinha de Futebol do Município.
Art. 2º Este Comitê de Gestão Colegiada iniciará os trabalhos para cumprir a finalidade para o qual foi instituído, a partir da data de publicação desta Resolução
Mâncio Lima - AC, 13 de março de 2024.
Atenciosamente
Maria Naisla da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Resolução/CMDCA Nº 02/2024 - COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA
DOEAC nº 13.741
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Data: 26/03/2024