CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 18 DE MARÇO DE 2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Ordinária realizada no dia 18 de março de 2022, órgão superior
de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelas Leis nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com
alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de
setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência
Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando, o Regimento
Interno do CMAS.
Art. 19 A Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente,
é a representação máxima do CMAS, em conformidade com a LOAS,
este Regimento e demais dispositivos que regem a matéria.
Art. 20 (...) o CMAS elegerá em sua primeira reunião ordinária, por
voto de no mínimo 2/3 (dois terço) dos seus membros titulares ou na
titularidade, o Presidente e o Vice-Presidente para cumprirem mandato
de 1 (um) ano, permitida uma recondução por igual período.
§ 1º o colegiado dará posse ao Presidente e do Vice-Presidente na
mesma sessão da eleição.
§ 2º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre
representação do governo e da sociedade civil no exercício da
função de Presidente e Vice-Presidente, respeitando-se os casos de
recondução.
§ 3º Fica assegurada, preferencialmente, em cada mandato, a
alternância dos segmentos que compõem a sociedade civil no exercício
da função de Presidente e Vice-Presidente
Art. 21 Sendo entregue, por escrito, por qualquer dos membros
da mesa diretora o pedido de renúncia deverá ser realizada nova
eleição para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário
do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo, respeitando sempre
a respectiva correspondência do mandato Governamental ou Não
Governamental.
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMAS/AC para o período de
março/2022 a março/2023.
Presidente: Lucas Gadelha da Silva
Vice-Presidente: Valmiro Gomes Muniz.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima - Ac, 18 de março de 2022.
Valderlene Gomes Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Resolução Nº 009/2022 - HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMAS/AC
DOEAC nº 13.299
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Data: 03/06/2022